segunda-feira, 19 de março de 2012

Ministério Público expede Recomendação à Prefeitura de Sabinópolis quanto a vedação à nomeação de parentes para cargos de confiança

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais expediu Recomendação à Prefeitura de Sabinópolis a fim de que cumpra o disposto na Lei Municipal 1.643/2002, que dispõe sobre vedações à nomeação de parentes para cargos em comissão na administração pública local.

A Lei Municipal 1.643/2002 veda, no âmbito do Município de Sabinópolis, a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguineo ou afim, até o terceiro grau, de autoridade municipal e sob sua subordinação direta, para o exercício de cargos em comissão e para função comissionada.

O texto legal em comento, em seu artigo 2º, expeciona de seu espectro de incidência a hipótese de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras municipais que seja nomeado ou designado para servir junto à autoridade diversa daquela determinante da incompatibilidade.

Nesse sentido, havendo notícias de que a administração municipal não tem observado os termos da legislação em questão, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sabinópolis, expediu Recomendação para que a Prefeitura dê cumprimento integral à lei, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis a sua implementação.







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