O Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Sabinópolis, no dia 20 de março proferiu palestra a 87 crianças e adolescentes sobre o tema bullying.
A palestra ocorreu nas dependências da Escola Pés no Chão, no município de Sabinópolis, e contou com a participação dos alunos do turno da manhã, com idade entre 10 e 14 anos.
Na parte inicial do evento, a terapeuta ocupacional Clarissa Pereira Avelar Dias abordou o conceito de bullying, suas espécies, sintomas e principais formas de manifestação.
Após, o Promotor de Justiça de Sabinópolis explicou para a platéia mirim o papel do Ministério Público no combate ao bullying, suas consequências legais e o papel de cada um na prevenção de sua ocorrência.
Um dos temas que mais chamou atenção dos presentes foi o chamado cyberbullying, espécie de bullying que ocorre pela ridicularização e veiculação de ofensas às vítimas pela internet, modalidade tão ou mais danosa que sua forma presencial.
Espaço dedicado a informar ao cidadão sobre as ações do Ministério Público na Comarca de Sabinópolis/MG
domingo, 25 de março de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
Ministério Público expede Recomendação à Prefeitura de Sabinópolis quanto a vedação à nomeação de parentes para cargos de confiança
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais expediu Recomendação à Prefeitura de Sabinópolis a fim de que cumpra o disposto na Lei Municipal 1.643/2002, que dispõe sobre vedações à nomeação de parentes para cargos em comissão na administração pública local.
A Lei Municipal 1.643/2002 veda, no âmbito do Município de Sabinópolis, a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguineo ou afim, até o terceiro grau, de autoridade municipal e sob sua subordinação direta, para o exercício de cargos em comissão e para função comissionada.
O texto legal em comento, em seu artigo 2º, expeciona de seu espectro de incidência a hipótese de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras municipais que seja nomeado ou designado para servir junto à autoridade diversa daquela determinante da incompatibilidade.
Nesse sentido, havendo notícias de que a administração municipal não tem observado os termos da legislação em questão, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sabinópolis, expediu Recomendação para que a Prefeitura dê cumprimento integral à lei, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis a sua implementação.
A Lei Municipal 1.643/2002 veda, no âmbito do Município de Sabinópolis, a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguineo ou afim, até o terceiro grau, de autoridade municipal e sob sua subordinação direta, para o exercício de cargos em comissão e para função comissionada.
O texto legal em comento, em seu artigo 2º, expeciona de seu espectro de incidência a hipótese de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras municipais que seja nomeado ou designado para servir junto à autoridade diversa daquela determinante da incompatibilidade.
Nesse sentido, havendo notícias de que a administração municipal não tem observado os termos da legislação em questão, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sabinópolis, expediu Recomendação para que a Prefeitura dê cumprimento integral à lei, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis a sua implementação.
sábado, 10 de março de 2012
Ministério Público acompanha o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão na Prefeitura de Sabinópolis/MG
No dia 07 de março de 2012, oficiais de justiça deram cumprimento a mandado de busca e apreensão nas dependências da Prefeitura de Sabinópolis/MG.
A diligência foi acompanhada pelo Promotor de Justiça da comarca, tendo sido apreendidos diversos documentos tais como notas fiscais e notas de empenho, bem como um computador pertencente ao Setor de Transportes da Prefeitura.
A ordem judicial em questão foi determinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Sabinópolis, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Tal medida foi requerida pelo MP com o objetivo de dar prosseguimento às investigações relativas ao desvio de dinheiro público através do suposto abastecimento de um ônibus escolar que, na realidade, encontra-se parado no pátio do PROERD desde o ano 2009. O ônibus em questão encontra-se sem diversas peças essenciais ao seu funcionamento, inclusive sem o motor.
O material apreendido será agora analisado pelo Ministério Público, a fim de verificar a existência desta e de outras irregularidades.
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